Lei Kiss modernizou regras de prevenção contra incêndios no RS, mas foi flexibilizada após 10 anos

Tragédia que matou 242 pessoas em boate de Santa Maria completa uma década nesta sexta-feira (27). Episódio motivou mudanças na legislação estadual de prevenção e combate a incêndios.

Bombeiro atua no combate ao incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013 — Foto: Reprodução/RBS TV
Bombeiro atua no combate ao incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013 — Foto: Reprodução/RBS TV

O incêndio que vitimou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro de 2013, provocou mudanças na legislação do Rio Grande do Sul. Ainda naquele ano, em dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou a “Lei Kiss”, com normas de prevenção e combate a incêndios a todos os imóveis não considerados como unifamiliares exclusivamente residenciais.

g1 conversou com especialistas para entender como, 10 anos depois da tragédia, a legislação trata do tema no estado. O regramento foi modernizado após o incêndio, mas, desde então, vem sendo flexibilizado na avaliação de quem estuda o assunto.

“A lei [atualmente] dá a possibilidade de se correr o risco”, aponta Ângela Graeff, coordenadora do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança contra Incêndio da UFRGS.

“É o fim da Lei Kiss? A gente pode ter um grande incêndio e ter que fazer uma nova lei porque a atual já não cobre mais”, diz o diretor do Sindicato dos Engenheiros (Senge), João Leal Vivian.

g1 também procurou o governo do estado, por meio da Casa Civil, para comentar as mudanças na lei. A pasta encaminhou as demandas à Secretaria da Segurança Pública, que respondeu aos questionamentos através do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

Comandante-geral da corporação até esta quarta-feira (25), quando foi anunciada a troca da chefia dos Bombeiros pelo governo do RS, o coronel Luiz Carlos Neves Soares Júnior, afirma que as medidas de prevenção seguem sendo cobradas e que proprietários, responsáveis técnicos e bombeiros atuam pela efetiva segurança de uma edificação.

“As alterações ocorridas na lei foram a nível processual (encaminhamento do plano), sendo mantidas inalteradas as exigências das medidas de segurança contra incêndio, que são efetivamente responsáveis por mitigar os riscos e as consequências do incêndio”, afirma.

O que é exigido atualmente:

  • Residência unifamiliar: isenta de licenciamento
  • Propriedade agrosilviopastoril: isenta de licenciamento
  • Atividade sem atendimento ao público ou estoque de materiais: isenta de licenciamento
  • Área de até 200 m² e até dois pavimentos (baixo risco): isenta de licenciamento, mas precisa dispor de extintores, sinalização e saídas de emergência, pessoa treinada para operar extintores e orientar retirada do prédio e é sujeita a vistorias extraordinárias
  • Área de até 750 m² e até três pavimentos (baixo ou médio risco): necessário apresentar Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) com vistoria dispensada para emissão do alvará
  • Área superior a 750 m² e outros requisitos (alto risco): necessário apresentar Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) com vistoria dos bombeiros antes da emissão do alvará

Fonte: G1 / RS

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/01/26/lei-kiss-incendios-rs-10-anos.ghtml

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