Ninguém ficou ferido e o Corpo de Bombeiros conseguiu controlar o fogo. Apesar disso, bens dos hóspedes foram destruídos pelas chamas.
Foto: Julianne Barreto/Inter TV Cabugi
Um incêndio atingiu um quarto de um hotel em Ponta Negra, principal ponto turístico de Natal, na tarde desta sexta-feira (26). Não havia nenhuma pessoa dentro do ambiente e ninguém ficou ferido.
O fogo foi controlado rapidamente, o que evitou, segundo os bombeiros, que ele se alastrasse pelo empreendimento.
“Nós constatamos que o incêndio estava contido em apenas um dos apartamentos. E, devido à nossa rápida chegada, evitamos que se propagasse para os demais apartamentos”, explicou o tenente Adelino, oficial de operações do Corpo de Bombeiros.
O tenente elogiou a ação dos funcionários do hotel, que fica na Rua Élia Barros, para evitar uma proporção maior do fogo.
“Também contamos com o auxílio dos funcionários que antes da nossa chegada já haviam desligado tanto a rede elétrica quanto a central de gás. isso ajudou bastante a nossa ação”, disse.
Grande quantidade de fumaça chamou a atenção de quem passava pelo local. Fogo foi controlado pelos bombeiros. Não há feridos.
Incêndio atingiu oficina em Mossoró — Foto: Reprodução
Um incêndio de grandes proporções atingiu uma oficina de troca de óleo veicular em Mossoró, no Oeste potiguar.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas por volta das 11h20. A oficina fica na Rua Francisco Ramalho, no Centro.
De acordo com o sargento Ronivon Fontes, que coordenou a operação, o incêndio foi controlado por volta das 12h. “Nós estamos com a ocorrência sob controle. Não há mais risco de propagação do fogo para outros imóveis”, disse.
Segundo ele, quando o incêndio começou havia alguns funcionários e clientes no local, mas ninguém se feriu. “O fogo se alastrou rapidamente por ser um material inflamável”, explicou.
O sargento informou ainda que ainda não há indícios de como pode ter começado o incêndio. O fogo não avançou para outros imóveis, mas a fumaça chamava a atenção de quem passava pelo local.
Corpo de Bombeiros é acionado e controla chamas. Causa do incêndio ainda é desconhecida.
Foto: Cedida
Um incêndio registrado na noite de sábado (2) destruiu vários veículos que estavam no pátio da 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e controlou as chamas.
O major Daniel Gleidson, que esteve no local da ocorrência, revelou que o Corpo de Bombeiros recebeu chamado por volta das 21h. Três viaturas de combate a incêndio foram à delegacia, localizada no bairro Potengi.
A causa do incêndio ainda é desconhecida. Ninguém se feriu.
Garantir o conforto e a segurança de seus colaboradores é obrigação de todas as empresas, independentemente do porte ou segmento que atua.
No Brasil, quem determina isso é a Lei Federal 13.425/17 que apresenta as medidas de segurança e prevenção a incêndio.
Isso significa que extintores e sistemas de alarme de incêndio são obrigatórios em comércios, empresas, igrejas, escolas e demais tipos de edifícios onde há reuniões e circulação de pessoas.
Pensando nisso, preparamos este artigo para que você conheça a leis de segurança e de prevenção a incêndios.
Como escolher os extintores certos para a sua empresa?
Todas as empresas devem seguir as leis e diretrizes de segurança do trabalho. Por esse motivo, tanto a instalação de extintores como de sistemas de alarmes de incêndio é obrigatória em todos os estabelecimentos, seja ele pequeno, médio ou de grande porte.
Existem vários tipos de extintores, projetados para as diferentes classes de incêndio, e as empresas são responsáveis pela inspeção técnica e manutenção dos extintores, já o corpo de bombeiros e a vigilância sanitária, são responsáveis pela sua fiscalização.
Em casos de edifícios de grande porte, assim como escolas e hospitais, além do Sistema de Alarme de Incêndio e da instalação de extintores, devem ser adotadas outras medidas de segurança, como a sinalização de rotas de fuga, porta corta fogo, saídas de emergência, entre outros.
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego
A norma do Ministério do Trabalho e Emprego que aponta as diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho, é a Norma Regulamentadora NR 23.
Nela, estão estabelecidas as medidas preventivas necessárias para assegurar que todos os trabalhadores estejam seguros ou que possuam meios de sair, caso aconteça algum tipo de incêndio no local de trabalho.
Por fim, vale salientar que a NR 23 é um dos principais requisitos para a obtenção da certificação ISO 45001.
A seguir, confira algumas das principais dúvidas sobre a Norma Regulamentadora 23.
Obrigações das empresas segundo a NR 23
A NR 23 estabelece que todas as empresas devem possuir:
Proteção contra incêndio;
Saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço;
Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores, saída, mangueiras de água, etc.);
Pessoas treinadas para usar corretamente esses equipamentos (neste caso, inclui a brigada de incêndio).
Conforme a NR 23, o que deve ser feito em caso de incêndio?
A NR 23 determina que, quando identificado um foco de incêndio, o sistema de alarme deve ser acionado, o Corpo de Bombeiros deve ser chamado imediatamente e as máquinas e aparelhos elétricos devem ser desligados.
Além disso, a norma também indica que é necessário verificar especificamente os equipamentos que não possam ser desligados e tomar medidas de prevenção em determinadas indústrias, como a construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
Como a NR 23 determina a classe de fogo?
Para facilitar o uso dos dispositivos de combate a incêndio, a NR 23 adota a seguinte classificação de fogo:
Classe A
Os incêndios de classe A são aqueles causados por materiais sólidos, tais como:
Papel;
Madeira;
Tecidos;
Algodão, entre outros.
Classe B
O fogo de classe B são aqueles causados por materiais líquidos, gases inflamáveis ou sólidos, que se tornam líquidos. Os exemplos mais comuns, são:
Gasolina;
Querosene;
Óleo;
Parafina;
Tintas
Graxa, entre outros.
Classe C
São classificados como Classe C os incêndios envolvendo equipamentos elétricos que estejam energizados. Alguns exemplos, são:
Geradores;
Quadros de força;
Cabos de força;
Computadores;
Transformadores, entre outros.
Classe D
A classe D é classificada pelo fogo causado por metais pirofóricos, ou seja, metais que podem entrar em combustão facilmente. Alguns exemplos, são:
Zinco;
Titânio;
Urânio;
Lítio.
Classe K
Os incêndios de classe K são causados por óleo de cozinha e gorduras. Na maioria das vezes, ocorrem com fritadeiras, grelhas, assadeiras, frigideiras, entre outros.
Para saber mais informações sobre as classes de incêndio, aqui no blog temos um excelente artigo sobre o assunto. Para conferir, clique no link:
Classes de incêndio: use o extintor certo para cada uma delas
Quais as recomendações para extinção do fogo por meio da água?
A NR 23 determina que toda empresa que tenha 50 ou mais colaboradores deverá ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir o início de fogo de Classe A.
Os pontos de água devem ser sinalizados e de fácil acesso. Ainda é importante lembrar que nunca deve ser utilizada água no combate ao fogo das Classes B, C e D.
Por fim, os chuveiros automáticos devem ter um espaço de pelo menos 1,0 m entre cada chuveiro, para garantir um combate de incêndio eficaz.
Existem extintores próprios para cada classe de fogo?
Para o combate de incêndio, é utilizado um extintor específico para cada classe de fogo.
Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:
Os extintores tipo “Espuma” devem ser usados no combate ao fogo de Classe A ou B;
Os extintores tipo “Dióxido de Carbono” devem ser usados no fogo das Classes B e C;
Os extintores tipo “Químico Seco” devem ser usados nas Classes B e C, e as unidades de tipo maior de 60 a 150 kg devem ser montadas sobre rodas;
Os extintores tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, devem ser usados em fogos da Classe A, com capacidade variável (entre 10 e 18 litros).
Extintores de Água Pressurizada: Indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral). A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada.
Extintores de Pó Químico: Indicado para incêndio de classe B (líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C.
Extintores de Gás Carbônico: Indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade.
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